O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nessa terça-feira (4), o fim da aposentadoria compulsória e a previsão da perda de cargo como punição máxima para juízes que cometam infrações graves.
Segundo a nova resolução disciplinar, em caso de condenação em Processo Administrativo Disciplinar (PAD), o juiz poderá ser colocado em disponibilidade para a perda do cargo. A eventual exoneração, no entanto, apenas poderá ser determinada por decisão judicial.
O procedimento segue decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que ordenou o fim da aposentadoria compulsória, com vencimentos proporcionais, mas condicionou eventual perda de cargo, sem vencimentos, à abertura de uma ação judicial pela Advocacia-Geral da União (AGU).
Durante a sessão de votação, o presidente do CNJ, ministro Edson Fachin, afirmou que a medida representa “uma mudança significativa na forma de enxergar e tratar essa questão” e que o problema é trabalhado “com atenção, levando em conta os desafios e as complexidades que ele apresenta”.
Em 20 anos, conforme dados do CNJ, 126 magistrados foram condenados à aposentadoria compulsória.
Com informações da Agência Brasil
Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil