Entre janeiro e outubro de 2019, a polícia recebeu 20 registros de casos com suspeita de racismo. No mesmo período do ano passado, foram 18. Previsto na Lei 7.716/1989, o crime de racismo é inafiançável e imprescritível, ou seja, a vítima pode fazer a denúncia mesmo anos após ter sofrido a discriminação.
Apesar de apresentar crescimento, para a gerente de Promoção da Igualdade Racial da Secretaria de Justiça, Francy Junior, o número não representa a realidade.
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A Deops é a unidade especializada na apuração dos casos, mas o registro do Boletim de Ocorrência pode ser feito em qualquer Distrito Integrado de Polícia (DIP), e até mesmo pela internet na página da Delegacia Interativa: www.delegaciainterativa.am.go
Vitória Lima – Rádio Rio Mar
Foto: Joca Duarte/Creative Commons/EBC