A Câmara dos Deputados concluiu, nessa quarta-feira (15), a votação, em dois turnos, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 46/21, com os trechos não promulgados da versão do Senado para a PEC dos Precatórios (PEC 23/21).
Nesta quinta-feira (16), as partes comuns aprovadas pelas duas Casas serão promulgadas em sessão solene às 14 horas, no Plenário do Senado.
Durante a votação dos destaques, apenas uma mudança foi feita em relação ao texto do Senado. Foi retirada as datas de pagamento dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) a cada ano, fixadas em 30 de abril, em 31 de agosto e em 31 de dezembro.
Pelo texto, esse tipo de precatório será pago sempre em três parcelas anuais a partir de sua expedição: 40% no primeiro ano, 30% no segundo ano e 30% no terceiro ano.
Outra novidade é que esses precatórios também ficarão de fora dos limites do teto de gastos e de pagamento anual de precatórios.
O texto introduz na Constituição regra determinando aos estados e municípios a aplicação dos recursos obtidos com os precatórios do Fundef segundo destinação originária do fundo.
Desse total, 60% deverão ser repassados aos profissionais do magistério, inclusive aposentados e pensionistas, na forma de abono, proibida a incorporação na remuneração, aposentadoria ou pensão.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Fotos: Câmara dos Deputados