Nessa quinta-feira (4), a Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do relator Hugo Motta (Republicados-PB) para a PEC dos Precatórios (Proposta de Emenda à Constituição 23/21), que limita o valor de despesas anuais com precatório, corrige os valores exclusivamente pela Taxa Selic e muda a forma de calcular o teto de gastos.
Foram 312 votos contra 144 e para concluir a votação da matéria em 1º turno os deputados precisam analisar os destaques apresentados pelos partidos, mas ainda não há data definida para essa sessão.
Segundo o texto aprovado, os precatórios para o pagamento de dívidas da União relativas ao antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) deverão ser pagos com prioridade em três anos: 40% no primeiro ano e 30% em cada um dos dois anos seguintes.
Precatórios são dívidas do governo com sentença judicial definitiva, podendo ser sobre questões tributárias, salariais ou qualquer outra causa em que o poder público seja o derrotado.
De acordo com a nota da Consultoria de Orçamento da Câmara, do total de precatórios previstos para pagamento em 2022, 26% se referem a causas ganhas por quatro estados (Bahia, Ceará, Pernambuco e Amazonas) contra a União relativas a cálculos do antigo Fundef.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Fotos: Câmara dos Deputados