A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, da Câmara dos Deputados, aprovou projeto de lei (PL) que torna crime recusar, retardar ou omitir informações cadastrais solicitadas por juiz, delegado ou membro do Ministério Público em investigação de processo de abuso, violência ou exploração sexual de criança ou adolescente.
A pena vai de 3 meses a 1 ano de detenção para crimes sem intenção ou de 1 a 3 anos de reclusão e multa, quando houver intenção de atrapalhar a investigação.
O texto também permite ao delegado e ao membro do Ministério Público solicitar de órgãos e empresas privadas dados cadastrais do investigado.
Entre os dados solicitados estão a qualificação pessoal, filiação, endereço e dados cadastrais do IP da conta. Os dados devem ser fornecidos em até 10 dias, prorrogável por solicitação justificada.
A proposta aprovada é um substitutivo da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) ao Projeto de Lei 5553/23, do deputado licenciado Fred Costa (MG). Conforme a relatora, o projeto original tratava apenas da investigação de abuso sexual infantojuvenil, deixando de fora a violência sexual e a exploração sexual de crianças e adolescentes.
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Com informações da assessoria
Foto: Divulgação