A Câmara dos Deputados aprovou, nessa terça-feira (12), a Medida Provisória (MP) 1075/21, que altera as regras do Programa Universidade para Todos (Prouni), permitindo que alunos de escolas particulares sem bolsa participem da seleção. A matéria será enviada ao Senado.
Atualmente, o público-alvo do Prouni são estudantes que tenham cursado o ensino médio todo em escola pública ou com bolsa integral em instituição privada. A regra de renda continua a mesma: bolsa integral para quem tem renda familiar mensal per capita de até 1,5 salário mínimo e bolsa parcial para aqueles com renda de até três salários.
A mudança inicia em julho deste ano e estabelece uma ordem de classificação para a distribuição das bolsas, mantendo a prioridade para os egressos do ensino público:
– pessoa com deficiência quando a reserva de vagas por cota for inferior a uma bolsa em curso, turno, local de oferta e instituição;
– professor da rede pública de ensino para cursos de licenciatura, normal superior e pedagogia independentemente da renda;
– estudante que tenha cursado o ensino médio completo em escola da rede pública;
– estudante que tenha cursado parte do ensino médio na rede pública e parte na rede privada com bolsa integral da instituição;
– estudante que tenha cursado parte do ensino médio na rede pública e parte na rede privada com bolsa parcial da instituição ou sem bolsa;
– estudante que tenha cursado o ensino médio completo na rede privada com bolsa integral da instituição; e
– estudante que tenha cursado o ensino médio completo na rede privada com bolsa parcial da instituição ou sem bolsa
Outra mudança é a separação das bolsas reservadas para as cotas destinadas a pessoas com deficiência, indígenas ou pardos.
A quantidade total de bolsas para cotistas é calculada seguindo a proporção de pessoas que se autodeclararam pertencentes a qualquer um desses grupos de acordo com o último censo do IBGE, mas hoje não existe separação entre os subgrupos de etnia e de pessoa com deficiência. Com as novas regras, o cálculo da cota vai seguir o percentual de cada subgrupo.
O relator da MP, deputado Átila Lira (PP-PI) incluiu um novo subgrupo formado por estudantes dos serviços de acolhimento familiar e institucional se constarem na base de dados do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento.
Conforme o texto da MP, a pré-seleção para o Prouni será feita por meio dos resultados do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), atendidos os outros critérios. Na etapa final, a faculdade privada participante poderá realizar processo seletivo próprio.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Fotos: Câmara dos Deputados