Ontem (19), a Câmara dos Deputados concluiu a votação do projeto de lei que regulamenta a prática da educação domiciliar no país. A matéria será enviada para o Senado.
O texto aprovado é um substitutivo da deputada Luisa Canziani (PSD-PR) ao Projeto de Lei 3179/12, do deputado Lincoln Portela (PL-MG). Para ser educado de forma domiciliar, o estudante deve estar matriculado em instituição de ensino que acompanhará a evolução do aprendizado.
Pelo menos um dos pais ou responsáveis deverá ter escolaridade de nível superior ou em educação profissional tecnológica em curso reconhecido. A comprovação dessa formação deve ser apresentada perante a escola no momento da matrícula, quando também os pais ou responsáveis terão de apresentar certidões criminais da Justiça federal e estadual ou distrital.
Nas votações dessa quinta-feira (19), o Plenário rejeitou os destaques apresentados pelos partidos para mudar trechos do texto.
Se o projeto for aprovado pelo Senado e virar lei, as regras entrarão em vigor 90 dias após sua publicação e para quem optar pela educação domiciliar nos dois primeiros anos haverá uma transição quanto à exigência de ensino superior ou tecnológico.
Deverá haver a comprovação da matrícula em instituição de ensino superior ou de educação profissional tecnológica, comprovação anual de continuidade dos estudos com aproveitamento e conclusão em período de tempo que não exceda em 50% o limite mínimo de anos para seu término.
Fonte: Câmara dos Deputados
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