Ontem (3), a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de decreto legislativo (PDL) que suspende dispositivos de dois decretos presidenciais de regulamentação do novo marco do saneamento básico.
O texto é um substitutivo do deputado Alex Manente (Cidadania-SP) para o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 98/23, de autoria do deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES). Esses decretos editados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no início de abril revogam outras regulamentações editadas nos anos de 2020 e 2021.
De acordo com parlamentares que defendem a suspensão, o decreto permite a regularização de contratos atuais que deveriam ser extintos sem possibilidade de renovação.
Já para os deputados que defendem a regulamentação, o decreto beneficia cidades pequenas que não seriam de interesse de empresas privadas na montagem de blocos de municípios na regionalização.
O líder do governo na Câmara, José Guimarães (PT-CE), tentou negociar mais prazo para chegar a um acordo, durante a discussão da proposta. Segundo ele, os deputados que defendem o novo marco do saneamento não tiveram preocupação com aqueles que mais precisam.
Decreto 11.466/23
O substitutivo suspende trecho que permite ao prestador de serviços de saneamento em atuação incluir no processo de comprovação da capacidade econômico-financeira eventuais contratos provisórios não formalizados ou mesmo instrumentos de natureza precária.
Para contar esses serviços na comprovação da capacidade econômica, o decreto permite às empresas a regularização dos contratos junto ao titular do serviço ou da estrutura de prestação regionalizada até 31 de dezembro de 2025.
Decreto 11.467/23
O projeto suspende cinco dispositivos com detalhes de regulamentação da prestação regionalizada dos serviços de saneamento.
Nesse tipo de prestação, os municípios são agregados para viabilizar a execução do serviço com ganho de escala, podendo ser em áreas metropolitanas ou mesmo em blocos de cidades que não compartilhem divisas territoriais.
Os trechos cuja suspensão foi aprovada pelo Plenário permitiam a coexistência de mais de um prestador de serviço dentro da mesma estrutura regionalizada.
Com informações da Câmara dos Deputados
Fotos: Câmara dos Deputados