Calendário eleitoral tem principais restrições a partir deste mês de julho; saiba mais

eleitor preso

Começam a valer, a partir deste mês, as principais restrições previstas no calendário eleitoral para impedir o uso da máquina pública a favor de candidatos às eleições municipais de outubro.

No próximo sábado (06), três meses antes do pleito, iniciam as restrições para contratação e demissão de servidores públicos. A partir do dia 20, os partidos podem realizar as convenções internas para a escolha dos candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores.

O primeiro turno das eleições será no dia 6 de outubro. O segundo turno da disputa poderá ser realizado em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores, nos quais nenhum dos candidatos à prefeitura atingiu mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos, no primeiro turno.

Saiba quais são as principais restrições:

06 de julho 

Nomeação de servidores – a partir do próximo sábado (06), os agentes públicos não podem nomear, contratar e demitir por justa causa servidores públicos. A lei abre exceção para nomeação e exoneração de pessoas que exercem função comissionada e a contratação de natureza emergencial para garantir o funcionamento de serviços públicos essenciais;

Concursos – A nomeação de servidores só pode ocorrer se o resultado do concurso foi homologado até 6 de julho;

Verbas – Os agentes públicos também estão proibidos de fazer transferência voluntária de recursos do governo federal aos estados e municípios;

Publicidade estatal – A autorização para realização de publicidade institucional de programas de governo também está proibida;

Inauguração de obras – Também fica proibida a participação de candidatos em inaugurações de obras públicas.

20 de julho 

Convenções – Os partidos políticos e as federações poderão escolher seus candidatos para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. O prazo para realização das convenções termina em 05 de agosto;

Gastos de campanha – Na mesma data, o TSE divulgará o limite de gastos de campanha para os cargos que estarão em disputa;

Direito de resposta – Também começa a valer a possiblidade de candidatos e partidos pedirem direito de resposta contra reportagens, comentários e postagens que considerarem ofensivas na imprensa e nas redes sociais.

Com informações da assessoria

Fotos: Divulgação