O Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa, instituído em 2007 por meio da lei 11.635 foi celebrado no dia 21 de janeiro, é um importante momento para dar visibilidade à luta pelo respeito a todas as religiões com o objetivo de promover a tolerância e o diálogo entre elas.
De acordo com o bispo de Ponte das Pedras (PA), membro da Comissão, dom Teodoro Mendes Tavares, a Igreja Católica, a partir do Concílio Vaticano II, ensina que a Igreja não rejeita aquilo que há de verdadeiro e santo nas outras religiões.
De acordo com o subsecretário-adjunto de Pastoral da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e assessor para a Comissão Episcopal para o Ecumenismo e o Diálogo Inter-religioso da Conferência, padre Marcus Barbosa Guimarães, para superar a intolerância religiosa é necessário um aprendizado e uma conversão profunda. O padre comemora a sanção recente da Lei 14.532, de 2023, publicada no Diário Oficial da União dia 12 de janeiro, que tornou mais severas as penas para crimes de intolerância religiosa.
A lei sancionada em janeiro deste ano equipara o crime de injúria racial ao crime de racismo, também protege a liberdade religiosa. A lei, agora, prevê pena de 2 a 5 anos para quem obstar, impedir ou empregar violência contra quaisquer manifestações ou práticas religiosas. A pena será aumentada a metade se o crime for cometido por duas ou mais pessoas, além de pagamento de multa. Antes, a lei previa pena de 1 a 3 anos de reclusão.
Hiolanda Mendes – Rádio Rio Mar