Atendendo a uma ação ajuizada pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), a Justiça Estadual condenou o banco Bradesco ao pagamento de R$ 2,5 milhões de indenização por danos morais coletivos.
Em sua decisão, o juiz Yuri Caminha Jorge, da Vara Única da Comarca de Uarini, explicou que a DPE-AM informou que vem sendo procurada por assistidos por conta da falha na prestação de serviços da agência bancária, que, além de não disponibilizar informações sobre os seus produtos e serviços, cobra tarifas bancárias de forma abusiva.
Na petição inicial da Ação Civil Pública (ACP), ajuizada em abril de 2023, o então defensor público responsável por Uarini, Luiz Gustavo, destacou que no município havia uma reclamação geral da “falta de informações em relação aos produtos e serviços oferecidos na agência bancária da empresa ré, assim, como é costumeiro também a empresa realizar descontos em suas contas bancárias sem ao menos oferecer o serviço ou o cliente anuir um contrato de adesão”.
Nos autos do processo, há diversos relatos de consumidores que não sabiam do que se tratavam as tarifas bancárias impostas nas contas.
De acordo com ação, o que vinham acontecendo era “um verdadeiro ato atentatório contra a dignidade da pessoa humana”.
Considerando, o poder econômico e o alto lucro da empresa, a ACP aponta que não se pode justificar “eventual falta de preparo por parte dos colaboradores ou falta de entendimento do consumidor que anuiu por engano ou por simplesmente ter sido colocada cobrança sem a menor necessidade”.
O Bradesco, por sua vez, sustentou a regularidade das cestas de tarifas e serviços bancários, o adequado cumprimento do dever de informação, o descabimento de condenação ao pagamento de indenização por danos morais, sejam eles coletivos ou individuais, e de indenização por danos materiais.
Em sua decisão, o magistrado destaca que a fundamentação apresentada pela DPE-AM apontada a afronta aos direitos dos consumidores por parte do banco.
Ao condenar o banco ao pagamento, o juiz determinou que os R$ 2,5 milhões devem ser direcionados aos fundos de que tratam os artigos 57 do Código de Defesa do Consumidor e 13 da lei 7.347/85.
Ainda cabe recurso contra a decisão na Segunda Instância.
Com informações da assessoria
Fotos: Divulgação