O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, marcou para o dia 3 de maio, uma audiência de conciliação entre o Estado do Amazonas e a União sobre os efeitos negativos para a Zona Franca de Manaus (ZFM) causados pelo Decreto Federal nº 11.047, de 2022, que reduziu o Imposto de Produtos Industrializados (IPI) em todo o país.
Relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), apresentada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE-AM), André Mendonça emitiu o despacho após ter recebido o procurador-geral do Estado, Giordano Bruno Costa da Cruz, o secretário estadual de Fazenda, Alex Del Giglio, e técnicos do Governo do Estado, que estiveram no STF para esclarecer sobre a importância do modelo.
No despacho, o ministro considera que a controvérsia que embasa a ADI está na constitucionalidade do Decreto nº 11.047/2022, que “reduz a alíquota de IPI em relação aos produtos industrializados no território nacional, sem ressalvar os produtos baseados na Zona Franca de Manaus”.
Segundo André Mendonça, a questão é complexa e tem consequências “insabidas”, devido à dificuldade de se mensurar os impactos econômicos e empresariais e de potenciais medidas compensatórias.
A audiência será às 11h, no gabinete do ministro André Mendonça, em Brasília. Ele designou que devem participar da reunião representantes das Advocacias Públicas, Ministério da Economia e Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-AM).
Fonte: Governo do Amazonas
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