A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Amazonas (Arsepam) notificou e multou durante blitz, nesse domingo (08), cinco condutores de micro-ônibus e ônibus, no km 30 da rodovia estadual AM-010, por realizarem de forma irregular o transporte de passageiros na modalidade fretamento eventual, do transporte rodoviário intermunicipal.
O fretamento eventual não possui periodicidade diária, tem finalidade específica ou turística, podendo ser executado por pessoas físicas e jurídicas.
Para isso é obrigatório que os veículos estejam cadastrados e atualizados junto à Agência Reguladora. Caso contrário, por descumprirem o disposto na Resolução N.º 005/2020 – Cercon/Arsepam, que dispõe sobre os procedimentos observados para os serviços dessa categoria, estarão passíveis das medidas cabíveis.
Segundo o diretor técnico da Arsepam, Erick Edelman, foram aplicadas multas que variam de R$ 695,46 a R$ 4.636,42. O cálculo leva em consideração a capacidade de passageiros dos veículos. Ao todo, 37 abordagens de fiscalização foram efetuadas.
Para identificar se o veículo é cadastrado com a Agência Reguladora, o passageiro precisa observar se o carro (táxi intermunicipal), micro-ônibus ou ônibus conta com os adesivos de identificação afixados nas laterais e na traseira. A presença deles é uma forma de saber que o veículo passou por vistorias e que os seguros inerentes à cada modalidade foram contratados.
Se for observada a ausência dos adesivos, denúncias podem ser feitas por meio da Ouvidoria da Arsepam, nos números telefônicos 0800 280 8585 (de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h) e (92) 98408-1799 (possui WhatsApp 24 horas).
Com informações da assessoria
Fotos: Rafael Seixas/Arsepam