Uma ação civil de julho de 2010, do Ministério Público do Estado(MPE), julgada procedente pela Justiça do Amazonas, na última segunda-feira, 27, determina à prefeitura de Manaus o cumprimento da legislação referente às calçadas. A ação tem valor de R$ 100 milhões.
Entre os principais problemas citados pelo promotor Paulo Stélio Sabbá Guimarães no processo, estão a exposição de mercadorias, instalação de barracas de camelôs, colocação de mesas e cadeiras de estabelecimentos comerciais, disposição de materiais de construção, resíduos e dejetos nas calçadas; passeio público em metragem diversa da obrigatória ou sem condições de acessibilidade.
Na sentença, o juiz Cezar Luiz Bandeira informa que, ao permitir a ocupação de forma irregular e desordenada dos passeios públicos, com bancas de comércio dos mais variados tipos, o Município vai contra o princípio da igualdade, “ao dar tratamento desigual aos comerciantes regulares, que pagam aluguel, água, energia e impostos que encarecem o produto ou serviço, o que gera competição desigual. Ele cita ainda a responsabilidade da prefeitura sobre a manutenção e fiscalização da ocupação dos passeios públicos está descrita no artigo 182 da Constituição Federal de 1988.
Com a decisão, a administração municipal está condenada a cumprir as normas impostas pela legislação de Acessibilidade, Trânsito, pelo Plano Diretor de Manaus e pelas Leis Municipais nº 673, 674 e 665, todas do ano de 2002.
O juiz determina ainda que se realize a imediata desocupação e reparo das calçadas, retirada das mercadorias, equipamentos, ou quaisquer materiais que obstruam a livre circulação de pedestres, e que exerça reforçada fiscalização para que o fluxo de pedestres não seja prejudicado em áreas apontadas na ação.
O Município também deve desocupar e reparar calçadas, retirar mercadorias, equipamentos, ou quaisquer materiais que obstruam a livre circulação de pedestres, e ainda fazer um levantamento e efetiva fiscalização, preventiva e repressiva, das execuções de obras, dimensionamento e ocupação de passeios.
Por meio de nota, a Prefeitura de Manaus conforme Procuradoria Geral do Município (PGM), informa que ainda não foi notificada oficialmente da decisão, mas adianta que é de praxe verificar a possibilidade de cumprimento junto aos órgãos de execução. A Prefeitura reforça ainda que, desde 2013, o Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb) tem realizado ações para requalificação dos passeios públicos de Manaus, a exemplo da avenida Djalma Batista e da Nova Eduardo Ribeiro, além das constantes fiscalizações para desobstrução do passeio público. Essa preocupação também se tornou uma constante nas ações de melhorias urbanas realizadas pela Secretaria Municipal de Infraestrutura (Seminf), que por onde passa com os serviços de recapeamento também realiza a recuperação das calçadas, sarjetas e meios-fios.
Bruno Elander – Rádio Rio Mar
Foto: Bruno Elander