Vacina em pessoas com deficiência motora e multideficiência deve ser em domicílio, determina lei

Com o cronograma de vacinação estipulado pelo poder Executivo  as pessoas que possuem deficiência motora, multideficiência profunda com dificuldade de locomoção, doenças incapacitantes e degenerativas já podem receber a dose em domicílio.

A Lei Nº 4.748, que garante o serviço, foi elaborada pela Assembleia Legislativa em 2015 e sancionada no último dia 3 de janeiro, pelo governador do Amazonas, Wilson Lima.

Vitória Lima – Rádio Rio Mar