A Justiça Federal condenou a Agência Nacional de Mineração (ANM) e o Instituto de Proteção Ambiental do Estado do Amazonas (Ipaam) a pararem de expedir indevidamente autorizações e licenças ambientais para atividades de mineração em unidades de conservação federais.
A sentença determinou à ANM que pare de realizar processos administrativos relativos a outorgas, deferimentos e renovações de títulos de direitos minerários incidentes total ou parcialmente sobre Unidades de Conservação de Proteção Integral ou Unidades de Conservação de Uso Sustentável. A agência deve proibir e não emitir ou renovar as autorizações nessas unidades quando não houver plano de manejo aprovado que admita expressamente exploração mineraria na área requerida.
Além disso, a agência reguladora não pode reconhecer nenhuma prioridade sobre requerimentos e títulos de direitos minerários incidentes nas unidades de conservação federais e estabelecer que essas áreas não estão disponíveis para garimpagem ou mineração.
Já o Ipaam foi condenado a não realizar concessão ou renovação de qualquer licença ambiental incidente sobre unidade de conservação instituída pela União, excetuadas as Áreas de Proteção Ambiental (APAs), em condições específicas.
Segundo a ação do Ministério Público Federal (MPF), a ANM realizou processos administrativos que deveriam ter sido arquivados por se tratarem de pedidos de mineração em unidades de conservação federais, deixando de cumprir a legislação. A agência também teria concedido títulos minerários para áreas sem plano de manejo que autorizasse a exploração minerária.
O Ipaam teria expedido licenças ambientais a garimpos e atividades minerárias nas mesmas unidades de conservação, que são de competência federal, numa atribuição que deveria ser realizada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Obama).
Fonte: MPF-AM
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