Jovens brasileiros do sexo masculino, no ano em que completam 18 anos, são obrigados por lei a fazer o alistamento para prestar o serviço militar na Marinha, no Exército ou na Aeronáutica. O alistamento é destinado à formação de reservista de primeira ou segunda categoria.
O serviço pode ser feito no site alistamento.eb.mil.br ou em uma Junta de Serviço Militar com o número do CPF e o preenchimento do formulário de alistamento militar, como explica o Chefe do posto de recrutamento e mobilização da 12ª Região Militar, Tenente-Coronel Andrei.
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O alistamento gratuito deve ser feito nos primeiros seis meses do ano em que completar 18 anos de idade, entre os meses de janeiro a junho. Após esse prazo, o jovem continua com o dever de se alistar, mas deverá pagar multa pelo alistamento fora do prazo. Quem não procurou pelo serviço, tem até 31 de dezembro do ano em que completar 45 anos de idade para fazê-lo, mas durante esse período permanecerá em débito com o serviço militar. A pessoa que não se alistar não poderá: obter passaporte ou prorrogar a validade do documento; ingressar como funcionário, empregado ou associado em empresa ou associação oficial entre outras coisas.
Pessoas com deficiência também devem se alistar. No caso de necessidade especial visível, após alistada a pessoa pode apresentar parecer médico e solicitar o Certificado de Isenção (CI) do Serviço Militar. Em muitos casos, a pessoa é dispensada antes mesmo de comparecer à seleção. Isso ocorre porque na sua região a quantidade de alistados é bem maior que as vagas existentes nos quartéis, para saber se foi dispensado, o interessado deve acessar o site alistamento.eb.mil.br
Yuri Bezerra, Rádio Rio Mar