A ação aconteceu durante a fiscalização de rotina do Instituto de Defesa do Consumidor do Amazonas (Procon-AM). A Lei dos Filas é uma legislação brasileira que visa garantir o respeito aos direitos relacionados ao tempo máximo de espera em filas em estabelecimentos comerciais e serviços bancários.
De acordo com o chefe de fiscalização do Procon-AM, Pedro Malta, a durante a ação dessa quarta-feira 04, foi observado que entre as pessoas no local duas ficaram aguardando entre 45min e 1 hora para serem atendidos.
O tempo de espera nas agências bancárias e similares deve ser de 30 minutos em dias normais, 40 minutos nas vésperas e após feriados prolongados, e 50 minutos nos dias de pagamento dos servidores públicos municipais, devido à complexidade dos serviços prestados. As agências que utilizam todas as caixas ou quiosques disponibilizados para atendimento aos consumidores, terão os prazos acrescidos em 10 minutos.
- CNBB se posiciona contra projeto de lei que legaliza cassinos, jogos do bicho, bingos e apostas online
- Incêndio atinge aproximadamente 12 estabelecimentos no bairro Jorge Teixeira
Os estabelecimentos são obrigados a monitorar o local visível e fornecer ingressos ou senhas numéricas, onde serão impressos o nome. A Instituição é passível de multa, que será calculada pela máquina pública. Os prazos da lei das filas se aplicam igualmente nas agências bancárias e seus correspondentes, para atendimento em caixa eletrônica ou autoatendimento, quando realizados dentro da agência bancária e em trânsito comercial. O consumidor prejudicado pode fazer denúncias ao Procon-AM, por meio dos canais oficiais, nos números 0800 092 1512 e (92) 3215-4009.
Yuri Bezerra, Rádio Rio Mar