Acusado de matar a jovem Heloísa Medeiros é condenado a 25 anos de prisão

A 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus julgou e condenou a 25 anos de prisão, em regime fechado, o réu Michael Sabóia de Souza Xavier, denunciado e pronunciado no processo n.º 0671090-67.2019.8.04.0001, por matar Heloísa Medeiros da Silva (que tinha 17 anos). O crime foi praticado entre os dias 13 e 14 de dezembro de 2019, na Rua Miranda Leão, n.º 118, Centro de Manaus.

O julgamento começou na manhã de quinta-feira (18/08) e a sentença foi lida às 13h20 desta sexta-feira (19) no Fórum Ministro Henoch Reis, no Aleixo. A sessão do júri popular foi presidida pela juíza de Direito Ana Paula de Medeiros Braga Bussulo. A promotora de justiça Clarissa Moraes Brito representou o Ministério Público, com assistência da defensora pública Aline de Azevedo. O advogado Fabiano Cortez de Negreiros atuou na defesa do réu.

Michael Sabóia de Souza Xavier foi condenado nas penas dos crimes previstos no art. 121, parágrafo 2.º, incisos III (asfixia) e VI (contra a mulher por razões da condição de sexo feminino) c/c o parágrafo 2.º-A, inciso II (menosprezo ou discriminação à condição de mulher) e art. 211, ambos do Código Penal Brasileiro.

Na sessão de júri popular foram ouvidas sete testemunhas, entre as arroladas pela acusação e pela defesa, além de realizado o interrogatório do réu, que aconteceu no final da tarde de quinta-feira. Michael Saboia respondeu questionamentos sobre o dia crime e disse estar arrependido, ocasião em que pediu perdão à mãe da vítima.

O réu alegou que houve uma desavença com a vítima após ter atendido uma ligação de outra mulher. Durante o interrogatório, afirmou ter segurado Heloisa por um dos pulsos e que a apertou por trás, e em seguida a lançou na cama. “O que ocorreu poderia acontecer com qualquer pessoa. Nunca me passou pela cabeça tirar a vida daquela mulher. Depois de tudo, eu não sabia o que fazer”, afirmou o réu que não explicou o porquê de as unhas postiças da vítima terem sido cortadas assim como os cabelos dela, conforme constatado pela perícia.

Os debates começaram ainda na tarde de quinta-feira, com Ministério Público e a Defesa cumprindo o tempo regulamentar de 90 minutos para cada parte. Às 18h30, a juíza Ana Paula de Medeiros Braga Bussulo suspendeu a sessão, que foi retomada na manhã de sexta-feira, com a réplica da promotora de justiça Clarissa Moraes Brito. A representante do MPE sustentou a condenação do réu nos mesmos termos da decisão de pronúncia. Em seguida, o advogado de defesa encerrou os debates com a tréplica, sustentando como tese absolutória, a clemência, requerendo, de forma subsidiária, a desclassificação do delito e, em caso de não reconhecimento das teses principais, requereu a retirada das qualificadoras.

O crime

De acordo com o inquérito policial que gerou a denúncia do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM) a vítima e Saboia se encontraram e um bar e depois seguiram para a residência da avó dele, onde, no dia 15 de dezembro, foi encontrado o corpo de Heloísa. O relatório de interceptação telefônica demonstra que o celular da vítima emitiu o último sinal na área em que ela foi encontrada morta, por volta das 10h12 do dia 13 de dezembro. O aparelho celular não foi encontrado no local do crime. A perícia confirma que o tempo estimado de morte foi de 36 a 48 horas antes da necropsia. Assim, como o corpo foi encontrado no dia 15, morte se deu entre o dia 13 e 14/12/2019. As imagens consultadas pela Polícia Civil, nas câmeras de segurança do bar onde Heloísa e Saboia se encontraram, confirmam que os dois deixam o local juntos, por volta das 04h16.

Após a morte de Heloisa, Michael mandou mensagem para seu tio que se dirigiu até onde ele se encontrava e este lhe mostrou o corpo da vítima, apesar de ter negado tê-la matado. Depois disso, tomou rumo ignorado até ser preso no Estado do Maranhão, seis meses após o crime.

Informações: Tribunal de Justiça do Amazonas