Para concorrer ao benefício da CNH Social 2023, os interessados devem preencher alguns pré-requisitos, tais como: estar inscrito, como titular ou dependente, no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); integrar família comprovadamente de baixa renda; e residir no Amazonas, no mínimo, há 2 anos. É considerada uma família de baixa renda, aquela com renda mensal, per capita, de até meio salário-mínimo ou que possua renda mensal de até dois salários mínimos.
Além dos requisitos mencionados, os interessados também devem ter mais de 18 anos na data do requerimento, saber ler e escrever, apresentar comprovante de residência, possuir Cadastro de Pessoa Física (CPF), carteira de identidade ou documento equivalente com foto, título de eleitor ou declaração da Justiça Eleitoral.
O projeto contempla os 61 municípios do Amazonas, mais a capital Manaus. Os interessados podem se inscrever por meio do site detrancidadao.am.gov.br, durante 60 dias, a contar do lançamento, que ocorreu nesta quarta-feira (19/04).
Projeto
O “CNH Social” abrange a primeira habilitação, adição e também troca de categoria. Aqueles que foram contemplados no primeiro ciclo podem, eventualmente, solicitar a adição de categoria, caso ainda se encontrem dentro dos critérios de seleção, assim que receberem a carteira.
Para troca de categoria, se faz necessário atingir o tempo mínimo permitido e também preencher os requisitos acima mencionados. Para aqueles que não foram contemplados ao longo do primeiro ciclo, as inscrições podem ser feitas novamente.
Categorias
Para a categoria de habilitação “A” deve-se atentar que a classe abrange veículos de duas até três rodas, como por exemplo: motos, motonetas e triciclos. Já na categoria “B”, é possível conduzir veículos de quatro rodas, cujo peso bruto total não exceda 3.500 quilos e a lotação não exceda oito lugares, excluindo o motorista.
Para a categoria “C”, os motoristas podem dirigir tanto os automóveis que fazem parte da categoria “B”, como veículos de carga, com mais de 3,5 toneladas de peso bruto total, como caminhões, tratores, máquinas agrícolas e de movimentação de carga.
Na categoria “D”, é permitido conduzir veículos para o transporte de passageiros que acomodam mais de oito passageiros, como ônibus, micro-ônibus, vans e todos os outros veículos permitidos nas categorias “B” e “C”.
Na categoria “E”, é permitido ao motorista conduzir todos os veículos pertencentes às CNHs “B”, “C” e “D”, assim como aqueles com unidades acopladas que excedam 6 toneladas sendo carretas, caminhões com reboques e semirreboques articulados.
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Com informações da Assessoria
Foto: Divulgação/Prodam