Ontem (13), o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o texto-base da minirreforma eleitoral (PL 4438/23), que modifica as regras de prestação de contas, candidaturas femininas, federações partidárias e propaganda eleitoral. Foram 367 votos favoráveis e 86 contrários. A previsão é que os destaques sejam votados nesta quinta-feira (14).
A legalização das candidaturas coletivas para deputados e vereadores; e o transporte público gratuito obrigatório no dia das eleições são as principais inovações do texto. As novas regras precisam virar lei até o dia 6 de outubro para valer nas eleições municipais de 2024.
Segundo o relator da proposta, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), o objetivo é aprimorar o sistema atual com simplificação e ajustes de pontos que hoje são questionados na Justiça.
O principal ponto de discussão em Plenário é a alteração da regra das sobras nas eleições de deputados e vereadores. O texto altera o cálculo das vagas que não são preenchidas a partir da relação entre os votos dos partidos e o número de cadeiras.
A distribuição das sobras será feita, inicialmente, apenas entre os partidos que atingiram o quociente eleitoral, o que privilegia os mais votados. Hoje, legendas com 80% do quociente podem eleger candidatos pelas sobras.
Os destaques tratam, além das sobras, de fusão e incorporação de partidos; limitação à propaganda conjunta (dobradinhas de candidatos); número de candidatos de cada partido; candidaturas coletivas; e janela partidária, entre outros.
Com informações da Câmara dos Deputados
Foto: Agência Brasil