Sancionada por Dom Pedro II no dia 5 de setembro de 1850, A Lei de Nº 582 elevou o Amazonas à categoria de província do Império, realizando o sonho da independência. Anteriormente, conhecido como Capitania de São José do Rio Negro e Comarca do Alto Amazonas, o Estado era subordinado à Capitania e, depois, à Província do Grão Pará. Os movimentos políticos locais e a população ansiavam por autonomia e liberdade para tomar suas próprias decisões, conforme destaca o historiador Fábio Pedrosa.
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O professor destaca, ainda, as personalidades políticas da época que trabalharam para que o intento se consolidasse.
Ainda segundo o historiador, a independência do Amazonas foi adiada por décadas, e se consolidou após a soberania da Amazônia se tornar uma prioridade do Império, visto que países estrangeiros já demonstravam interesse em nossas riquezas, naquela época.
O historiador Otoni Mesquita revela que após a Elevação à categoria de Província, o Amazonas ainda se encontrava, em parte, dependente do Grão Pará e só obteve total autonomia, anos depois, na República, mas que o ato foi o início para o Estado em desenvolvimento de hoje.
Nuno Lôbo – Rádio Rio Mar