Ausência de autos de vistoria do Corpo de Bombeiros, de licença sanitária, descumprimento de normas técnicas, falta de pessoal e de leitos para atendimento da população são alguns dos problemas da Maternidade Alvorada denunciados pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) em uma ação que tramita na Justiça desde outubro de 2014 e que, agora, tem uma sentença condenatória contra o governo do Amazonas.
A juíza Rebeca de Mendonça Lima, do Juizado da Infância e Juventude Cível da Comarca de Manaus, condenou, na última quinta-feira (13), o Estado do Amazonas a cumprir obrigações para garantir a regularidade no atendimento e na prestação de serviços na Maternidade Pública Alvorada.
Conforme a sentença, o MP instaurou inquérito civil para apurar a situação da maternidade e a inspeção de órgãos de fiscalização indicou diversas irregularidades. Ainda em 2014 houve uma decisão liminar, com ordem de correção de diversos problemas constatados por Corpo de Bombeiros, Departamento de Vigilância Sanitária, Conselhos Regionais de Medicina e de Enfermagem do Amazonas, inspeção do Ministério Público e pelo relatório da diretora da Maternidade.
Na decisão liminar de 2014, a juíza disse que ao analisar os relatos e documentações, “verifica-se que a negligência do governo do Estado e da Secretaria Estadual da Saúde (SES) gera enormes prejuízos aos usuários do Sistema Público de Saúde (SUS), que são, em maioria, crianças neonatais e gestantes, dada a clara falta de segurança e manutenção em diversos setores da Maternidade Alvorada”.
Conforme a magistrada, a negligência flagrante mostra que “é inadmissível que o Poder Público se omita de tomar as providências imprescindíveis, especialmente defronte ao caráter de urgência que a demanda carece”.
Contudo, o governo do Estado recorreu da decisão liminar e novas manifestações das partes envolvidas foram incluídas ao processo. Agora, em 2023, em decisão de mérito, a juíza Rebeca de Mendonça Lima ratificou a liminar e determinou o cumprimento de obrigações que ainda estejam pendentes na maternidade, no prazo máximo de seis meses, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, limitados a cem dias.
A decisão trata tanto de questões de pessoal, de regularização de contratos, de serviços de enfermagem, medidas de esterilização, realização de exames e aspectos relacionados a equipamentos, materiais e instalações. Abrange ainda o atendimento de pacientes e acompanhantes.
Com informações do TJAM
Foto: Divulgação/SES-AM