Nesta sexta-feira (14), a lei que retoma o programa Minha Casa, Minha Vida foi publicada no Diário Oficial da União. A Lei 14.620, de 2023, teve origem na Medida Provisória (MP) 1.162/2023, aprovada pelo Senado em junho.
Criado em 2009, o programa habitacional havia sido extinto em 2020, pelo governo de Jair Bolsonaro, e substituído pelo Casa Verde e Amarela. Por meio de medida provisória (MP), o Minha Casa, Minha Vida foi retomado no início de 2023.
O programa atenderá famílias com renda mensal de até R$ 8 mil, em áreas urbanas, e de até R$ 96 mil ao ano, na zona rural. O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados, também em junho, com alterações. Uma delas é a permissão do uso de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para projetos de iluminação pública, saneamento básico, vias públicas e drenagem de águas pluviais.
Pelo menos 5% dos recursos do programa deverão ser aplicados no financiamento para a retomada de obras paradas, na reforma ou requalificação de imóveis inutilizados e na construção de habitações em cidades de até 50 mil habitantes.
Outra mudança é que a lei acaba com a exclusividade da Caixa Econômica Federal como operadora do programa. Com a mudança, bancos privados, digitais e cooperativas de crédito poderão operar, desde que forneçam informações sobre as transferências ao Ministério das Cidades.
Com informações da Agência Senado
Fotos: Agência Brasil