O Código de Posturas do Município de Manaus estabelece que o ‘busdoor’ é um mobiliário urbano de uso e utilidade pública. Contudo, as empresas e cooperativas de transporte coletivo convencional e executivo têm utilizado esses espaços para fazer publicidade de lojas e ganhar dinheiro.
O ‘busdoor’ está classificado como mobiliário urbano desde o dia 16 de setembro do ano passado, quando houve a sanção da Lei Complementar Nº 19 de 2022, que alterou a Lei Complementar Nº 5 de 16 de janeiro de 2014 (chamada de Código de Posturas).
A fiscalização da irregularidade compete ao Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU). Desde o último dia 02 de maio, a reportagem tem solicitado um posicionamento do IMMU sobre o assunto, mas a autarquia não se pronunciou.
Ministério Público em silêncio
Quem também não se pronunciou sobre o assunto foi outra instituição pública com dever de fiscalizar o cumprimento das leis, que é o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM). A Rádio Rio Mar também tem questionado o MPAM desde o último dia 02 de maio sobre o assunto, mas também não houve resposta.
Em julho de 2019, inclusive, o próprio MPAM proibiu as empresas de ônibus de usarem o ‘busdoor’. Um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) foi assinado pela prefeitura de Manaus e pelo Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros do Amazonas (Sinetram).
O TAC diz que “todos os veículos do transporte público coletivo urbano de Manaus deverão funcionar com alta visibilidade, sendo proibida a adoção de ‘busdoor’ ou qualquer outro equipamento que impeça a perfeita visão do interior”.
O Sinetram também foi questionado pela Rádio Rio Mar, mas não respondeu.
Bruno Elander – Rádio Rio Mar
Foto: Bruno Elander/Rádio Rio Mar