Uma medida do Ministério do Trabalho e Emprego determina que empresas de todo o Brasil incluam nas Comissões Internas de Prevenção de Acidentes – Cipas ações de combate ao assédio sexual, assédio moral e outras formas de violência. A portaria de N°4.219 foi editada em dezembro de 2022, pelo então Ministério do Trabalho e Previdência e passou a valer desde a última segunda-feira 20/03.
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A matéria estabelece que as empregadoras incluam em suas diretrizes internas regras de conduta a serem aplicadas em cada caso. As companhias também são obrigadas a definir protocolos para o recebimento e o acompanhamento das denúncias. As normativas também devem estabelecer as formas de apuração dos fatos, punição dos responsáveis e o anonimato dos denunciantes.
O advogado Mário Vianna Júnior destaca os tipos de comportamentos que podem caracterizar assédio sexual.
Um levantamento realizado pelos institutos Patrícia Galvão e Locomotiva apontou que 76% das trabalhadoras, no país, já foram vítimas de um ou mais episódios de violência e assédio nos ambientes de trabalho. O documento também estabelece, como dever das companhias, a orientação e capacitação de todo o quadro de colaboradores, sobre assédio, diversidade, igualdade de direitos e violência. O defensor ressalta a importância das empresas abordarem esses temas em seus ambientes.
O crime de assédio sexual está tipificado no artigo 216-A do Código Penal Brasileiro e prevê pena de 1 a 2 anos de prisão para quem cometer essa prática. Já o crime de assédio moral prevê uma pena que pode variar entre 1 a 2 anos de reclusão, mais multa. A empresa também pode sofrer penalidades, afirma o especialista.
Nuno Lôbo – Rádio Rio Mar