O Ministério do Meio Ambiente declarou estado de emergência ambiental em quatro mesorregiões do Amazonas, ou seja, regiões compostas por diversos municípios. A medida visa evitar queimadas em áreas florestais do Estado. A portaria foi assinada na última sexta-feira 02/03, porém, só foi publicada no Diário Oficial da União – DOU desta segunda-feira 06/03.
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De acordo com o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais – Inpe, até o dia 24 de fevereiro deste ano, foram desmatados 291 km² de área florestal na Amazônia Legal. A área denominada como Amazônia brasileira corresponde a 59% do território nacional, incorporando os Estados do Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins e parte do Maranhão.
O geógrafo e ambientalista, Carlos Durigan, explica que um trabalho integrado precisa ser encabeçado pelo poder público, nas esferas municipais, estaduais e federal, com várias frentes de combate.
A medida vai vigorar nas mesorregiões do estado, em períodos diferentes. No Sudoeste e Sul do Amazonas, o estado de emergência vai vigorar entre os meses de abril e novembro. Já nas mesorregiões Norte e Central do Estado, a medida emergencial vai durar entre os meses de maio e dezembro. O especialista destaca os prejuízos ambientais, sociais e econômicos causados pelo desmatamento.
Municípios que compõem as mesorregiões do Amazonas:
Mesorregião Sul:
Manicoré, Humaitá, Lábrea, Borba, Boca do Acre, Novo Aripuanã, Apuí e Pauini, Tapauá e Canutama.
Mesorregião Sudoeste:
Tabatinga, Benjamin Constant, São Paulo de Olivença, Eirunepé, Ipixuna, Carauari, Santo Antônio do Içá, Envira, Atalaia do Norte, Tonantins, Fonte Boa, Guajará, Juruá, Jutaí, Amaturá e Itamarati.
Mesorregiões Central e Norte do estado:
Manaus e municípios da Região Metropolitana, como: Itacoatiara, Manacapuru, Iranduba, Autazes, Careiro, além de Parintins, Novo Airão, São Gabriel da Cachoeira, dentre outros.
Nuno Lôbo – Rádio Rio Mar