Em dezembro do ano passado, para não devolver sobra de dinheiro ao governo do Amazonas, o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ/AM) decidiu pagar um abono salarial de R$ 20 mil a centenas de servidores. De acordo com a transparência da Corte, 1.952 pessoas receberam a vantagem de 16,5 salários mínimos de uma só vez no último mês do ano passado. A conta, paga pelo cidadão contribuinte, ficou em mais de R$ 34 milhões.
O valor gasto como abono pelo TJ/AM é decorrente do aumento de arrecadação do Estado, que levou a ocasionou acréscimo no repasse percentual para a corte.
Contudo, de acordo com o Artigo 168º da Constituição Federal, no parágrafo 2º, “o saldo financeiro decorrente dos recursos entregues na forma do caput deste artigo deve ser restituído ao caixa único do Tesouro do ente federativo, ou terá seu valor deduzido das primeiras parcelas duodecimais do exercício seguinte”.
Conforme o Portal da Transparência do governo do Amazonas, o TJ/AM custou quase R$ 800 milhões aos cofres públicos, no ano passado.
Nesta terça-feira (14), o Tribunal de Contas do Estado (TCE/AM) analisará a prestação de contas de 2021 do TJ/AM, de responsabilidade do então presidente Domingos Jorge Chalub Pereira, antecessor ao atual presidente, o desembargador Flávio Pascarelli. Em 2021, segundo o governo do Estado, o TJ/AM custou R$ 850,6 milhões ao contribuinte.
A Rádio Rio Mar enviou as seguintes perguntas ao TJ/AM:
Em consulta ao Portal da Transparência do TJ/AM, constata-se que foi pago abono de R$ 20 mil a 1.952 servidores do TJ/AM na folha salarial de dezembro. A soma totaliza R$ 39.040.000,00
1 – Gostaria de saber se realmente essa é a quantidade de pessoas que receberam o abono?
2 – Quais foram os critérios para escolher quem receberia?
3 – Por que o valor foi gasto com remuneração adicional, ao invés de ser devolvido ao Tesouro do Estado?
O TJ/AM enviou a seguinte resposta:
“A Portaria n.º 4360, de 7 de dezembro de 2022 – publicada no Diário da Justiça Eletrônico de 07/12/22, Caderno Extra, Pág. 4 e 5 -, da Presidência da Corte à época, autorizou, em caráter extraordinário, a complementação pecuniária do auxílio-alimentação, no mês de dezembro daquele ano, a todos os membros, servidores e serventuários do Tribunal no valor de R$ 20 mil.
Conforme o documento, a complementação pecuniária extraordinária considerou: o encerramento de mais um ano de atividades marcado pelo empenho e dedicação dos membros, servidores e serventuários deste Poder na entrega de uma prestação jurisdicional de qualidade; a valorização profissional, além de dever legal e direito subjetivo dos servidores deste Poder (Lei n.º 3.226/2008) é compromisso desta Administração; que as medidas de contenção e aperfeiçoamento de despesas adotadas viabilizaram a concessão de bonificação natalina sem o comprometimento das despesas e sem o descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal; e que o auxílio-alimentação possui natureza indenizatória transitória, nos termos do art. 32, § 4.º, inciso I, da Lei n.º 3.226/2008.
Somente os membros, servidores e serventuários que se encontrem no efetivo exercício do cargo ou função, fizeram jus ao pagamento. Os membros, servidores e serventuários que estão à disposição de outros órgãos/Poderes, os servidores inativos, em disponibilidade ou em gozo de licença, suspensos ou afastados do cargo ou função, sem o direito à percepção dos vencimentos/subsídios, ou que tenham retornado dessas situações em dezembro de 2022, bem como os que entraram em exercício no mês do pagamento, não fizeram jus à complementação do auxílio-alimentação.”
Bruno Elander – Rádio Rio Mar
Foto: Divulgação e Marcus Phillipe/TJAM
*Reportagem atualizada ás 5h17 de 15/02/2023, com a resposta do TJ/AM.