Eleitores faltosos tem até 9 de janeiro para justificar ausência no 2º turno das Eleições

É preciso ficar atento ao prazo para justificar ausência no 2º turno das Eleições. De acordo com a justiça eleitoral, o prazo para os eleitores faltosos termina no dia 9 de janeiro de 2023, 60 dias após o pleito. Os motivos são variados, desde o trabalho até a unificação do horário de votação no Brasil.

Para resolver esta pendência, o processo é fácil e rápido, basta acessar o Portal do Tribunal Superior Eleitoral ou o aplicativo e-título. Bruno Andrade, da Academia Brasileira de Direito Eleitoral explica como funciona.

A documentação citada por Bruno Andrade também pode ser entregue pessoalmente em qualquer Cartório Eleitoral ou enviada via Correios. Ela será avaliada pelo Juiz Eleitoral responsável pela zona do título. Caso não seja aceita a explicação para a ausência, o eleitor precisa pagar uma multa.

O cálculo da multa gira em torno de no mínimo 3% e o máximo de 10% do valor utilizado como base, o equivalente a R$35,13. O valor ainda pode ser multiplicado por dez, levando em consideração a situação econômica do eleitor.

Aqueles cidadãos que não votarem em três turnos seguidos e não justificarem a ausência, ou quitarem a multa, terão o título cancelado e ficarão impedidos de receber salários de função ou emprego público, nem obter alguns tipos de empréstimos financeiros.

Além disso, o eleitor irregular não pode tomar posse em cargo público, fazer matrícula em estabelecimento de ensino oficial, entre outros impeditivos. Pessoas com menos de 18 anos ou com mais de 70 não precisam justificar, já que não são obrigados a votar.

 

Tania Freitas – Rádio Rio Mar

Foto: Marcello Casal Jr. / Agência Brasil