Candidatos e partidos políticos tem até 19 de novembro para fazerem prestações de contas

Eleitos só podem ser diplomados após aprovação de contas (Foto Divulgação TRE/AM)

Eleitos só podem ser diplomados após aprovação de contas (Foto Divulgação TRE/AM)

No dia 19 de novembro encerra o prazo para a prestação de contas dos candidatos e partidos políticos que concorreram à cargos no segundo turno das eleições 2022. Candidatos aos cargos de vice-governador e vice-presidente da república também precisam declarar os balanços. As diplomações dos eleitos dependem das apresentações e do julgamento das contas pela Justiça Eleitoral.

Os candidatos que concorreram no primeiro turno da eleições tem até hoje, 1° de novembro, para disponibilizar os números. Nas declarações devem constar comprovações de todas as movimentações bancárias, como cheques, extratos e transferências, assim como contratos, notas fiscais e recibos que comprovem o emprego de recursos na campanha eleitoral.

A advogada especializada em direito eleitoral, Denise Coelho, explica como é feito o julgamento das contas.

O prazo para as declarações está previsto no artigo 49 da resolução de nº 23.607/2019 do Tribunal Superior Eleitoral – TSE. A medida trata sobre a arrecadação e prestação de contas dos gastos de recursos, por parte dos partidos políticos e candidatos durante a campanha.
A especialista alerta para as penalidades em caso da não apresentação das declarações.

O prazo final para o julgamento das contas dos candidatos eleitos é até o dia 15 de dezembro deste ano, três dias antes da data da diplomação que é em 19 do mesmo mês.

 

Nuno Lôbo – Rádio Rio Mar