No período de janeiro à agosto de 2022, o Amazonas registrou aumento nos casos de acidentes de trabalho com 660 ocorrências. Um advogado especialista ressalta os direitos assegurados em Lei, que vão do afastamento temporário das atividades à aposentadoria por invalidez e indenização por morte.
A Lei de número 8.213/91 classifica como acidente de trabalho, ocorrências registradas durante o exercício da função ou à serviço da empresa, provocando lesão corporal, perturbação funcional física e psicológica, perda ou redução temporária e permanente da capacidade para o trabalho e morte.
O advogado trabalhista e previdenciário, Mário Vianna, destaca os direitos assegurados na legislação brasileira, em casos de acidentes, doenças e morte do trabalhador.
Também são considerados acidentes, as doenças adquiridas no trabalho ou por conta dele, como as lesões por esforço repetitivo, doenças na coluna, no sistema nervoso, respiratório entre outras. O especialista esclarece que profissionais autônomos e agricultores não são assegurados pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, mas possuem direitos.
Em caso de denúncias o trabalhador pode procurar o Ministério do Trabalho e Previdência. O órgão é responsável por realizar fiscalizações periódicas nas empresas, investigar ocorrências de acidentes e aplicar punições aos empregadores que descumprirem as leis trabalhistas.
Nuno Lôbo – Rádio Rio Mar