A espera por atendimento em filas é algo que causa estresse e até revolta na população. Em maio deste ano, a Lei Estadual de n° 5.827 passou a vigorar em estabelecimentos de atendimentos diversos. Desde então, o Instituto de Defesa do Consumidor do Amazonas (Procon-AM) vem fiscalizando e já autuou mais de 40 locais por descumprirem a regra.
Segundo o diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe, a nova lei trouxe mudanças significativas e que amparam o consumidor de forma mais abrangente.
Com a mudança, a legislação obriga as concessionárias de serviços públicos de água, luz e telefone, agências bancárias, financeiras, loterias, escolas e hospitais privados no Estado, a garantir que o serviço seja feito em prazo hábil. Em dias normais, o tempo de espera deve ser de 15 minutos, vésperas e pós feriados, 20 minutos e nos dias de pagamento de servidores públicos, 25 minutos.
A regra garante, ainda, que bancos, financeiras e loterias que ofereçam serviços mais complexos como análise documental, atendam seus clientes em 30 minutos em dias normais, em 40 minutos nas vésperas e pós feriados e em dias de pagamento do funcionalismo público, esse tempo de espera não pode ultrapassar 50 minutos.
O Amazonas é o primeiro Estado brasileiro que cria uma regra que estipula o tempo em que o consumidor deve aguardar para ter acesso à atendimentos.
Denúncias
Em caso de denúncias, o consumidor deve entrar em contato com os canais de atendimento do órgão, por meio dos números 0800 092 1512 e o 3215-4009 ou pelo endereço de e-mail atendimentoprocon@procon.am.gov.br.
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Nuno Lôbo – Rádio Rio Mar
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