Festival de Parintins: Polícia Civil alerta quanto ao golpe do aluguel de imóveis por temporada

Contagem regressiva para o 55º Festival de Parintins faz Polícia Civil do Amazonas reforçar os alertas quanto a um golpe típico dessa época, o do aluguel de imóveis por temporada. Este é um crime contra o consumidor.

O delegado Eduardo Paixão, titular da Delegacia Especializada em Crimes contra o Consumidor (Decon), recomenda que o cliente evite pagar integralmente a locação do imóvel de forma antecipada. Além disso, pagar para o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), ao invés de pessoa física, é uma das orientações. O cliente também deve exigir o envio da confirmação de pagamento.

“Consumidor, sempre guarde recibos, extratos bancários e outros documentos que comprovem a transação para o locador, quem aluga o imóvel”, falou.

Conforme o titular, o Artigo 66 do Código de Defesa do Consumidor estabelece como ilegal fazer afirmação falsa ou enganosa, bem como,omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços.

“Em casos em que a locação seja feita diretamente com o proprietário, é recomendável que só se faça a contratação do serviço se for indicação de alguém conhecido, que tenha feito uso do serviço. Mesmo assim, é preciso formalizar o contrato, onde devem constar as datas de entrada e saída do imóvel, preço, dados do proprietário e local e data da retirada das chaves”, disse o delegado.

Paixão destaca que o consumidor afetado por esse golpe deve comparecer à unidade policial mais próxima, portando o máximo de provas, mensagens, áudios e comprovantes de quem recebeu a quantia, para que as equipes policiais tenham êxito em punir criminalmente os responsáveis.

“Devido a migração de muitos turistas, as principais vítimas são de fora da cidade. É importante o registro do Boletim de Ocorrência (BO) logo após o crime, evitando que mais pessoas sejam vítimas dos autores. Por esse motivo, o BO deve ser realizado no município onde aconteceu, posteriormente, a vítima pode solicitar a transferência para onde reside”, explicou o titular.

Caso necessário, a vítima deve demandar na justiça cível, para ressarcimento do valor.

 

Rádio Rio Mar

Foto: Foto: Juliana Neves/PC-AM