Amanhã (31), termina o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2022. Segundo o último balanço da Receita Federal, divulgado sexta-feira (27), 28.880.296 declarações já haviam sido entregues.
Quem não declarar até o fim do prazo, está sujeito à multa. O valor é de 1% ao mês sobre o valor do imposto de renda devido, limitado a 20% do valor do imposto de renda. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74.
A multa é gerada no momento da entrega da declaração e a notificação de lançamento fica junto com o recibo de entrega. O contribuinte terá 30 dias para pagar a multa. Após este prazo, começam a correr juros de mora, corrigidos pela taxa Selic, atualmente em 12,75% ao ano.
Contribuinte que deve declarar
Estão obrigadas a apresentar a Declaração de Ajuste Anual os cidadãos que tiveram rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 28.559,70. Além desses contribuintes, quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, em valor superior a R$ 40 mil, como rendimentos de aplicações financeiras, doações, heranças, partilha de divórcio, meação, indenizações, dividendos e juros sobre capital próprio; quem recebeu, em 2021, receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite de R$ 142.798,50.
Também é obrigado a declarar quem tinha a posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, em valor superior ao limite de R$ 300 mil; as pessoas que obtiveram, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência de imposto ou realizou operações em bolsa de valores.
As pessoas que tiveram lucro com a venda de imóveis residenciais, mas optaram por uma das situações de isenção total ou parcial de imposto de renda sobre o ganho de capital; que pretendem compensar prejuízos da atividade rural ou de operações em bolsa de valores; e quem passou à condição de residente no Brasil também são obrigadas a declarar o imposto.
Fonte: Agência Brasil
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