Nesta quinta-feira (19), entrou em vigor a Lei 14.342/22 que institui o benefício extraordinário para complementar o valor do Auxílio Brasil até chegar a R$ 400 por família em situação de pobreza ou de extrema pobreza.
Uma emenda da Câmara dos Deputados tornou o benefício de caráter permanente. Inicialmente ele estava previsto somente até dezembro.
A lei tem origem em uma medida provisória editada pelo presidente Jair Bolsonaro, e aprovada pelos deputados em abril. O relator da MP foi o deputado João Roma (PL-BA).
O benefício será calculado a partir da soma de quatro benefícios financeiros do Auxílio Brasil (primeira infância, composição familiar, de superação da extrema pobreza e compensatório de transição).
Ele será pago juntamente com o Auxílio Brasil, que substituiu o programa Bolsa Família, no limite de um benefício por família.
A legislação também faz mudanças no seguro-defeso para diminuir o desconto mensal que o governo pode fazer do Auxílio Brasil que tenha recebido o benefício ao mesmo tempo que o seguro.
Pela nova lei, o desconto será de 30% do auxílio até o ressarcimento completo dos valores pagos indevidamente. Antes, o Ministério da Cidadania podia descontar até a totalidade dos valores que foram pagos juntamente com o seguro-defeso.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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