Nessa terça-feira (17), a Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória (MP) 1090/21, que permite a renegociação de débitos junto ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) de contratos formulados até o segundo semestre de 2017. A MP será enviada ao Senado.
De acordo com o governo, o estoque de contratos é de R$ 2,4 milhões, com saldo devedor de R$ 106,9 bilhões perante os agentes financeiros (Caixa Econômica e Banco do Brasil). A taxa de inadimplência do Fies gira em torno de 48,8%, somando R$ 7,3 bilhões em prestações não pagas pelos financiados.
A MP foi aprovada na forma do substitutivo do relator, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB). No texto, o parlamentar muda as regras do instituto da transação de qualquer tipo de débito; permite o uso de visitas virtuais para avaliar cursos superiores pelo Ministério da Educação; e cria parcelamento de dívidas para entidades da área de saúde.
Outra alteração é que os alunos com cobrança judicial de dívidas contra si têm a permissão para participar da renegociação.
Regulamento
A MP foi regulamentada parcialmente por resolução do Comitê Gestor do Fies (CG-Fies), que fixou o período de 7 de março a 31 de agosto de 2022 para o interessado procurar o banco a fim de negociar a dívida.
As regras serão incluídas na Lei do Fies, substituindo aquelas do Programa Especial de Regularização do Fies criadas pela Lei 14.024/20 em razão da pandemia. Nesse programa, as reduções eram menores que as propostas pela MP 1090/21 e quem aderiu a ele não poderá compensar os pagamentos feitos na ocasião com as novas regras da renegociação.
Leia também:
Fonte: Câmara dos Deputados
Fotos: Divulgação