A Câmara dos Deputados aprovou, nessa terça-feira (3), o projeto de lei (PL) que estabelece medidas protetivas específicas para crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar e considera crime hediondo o assassinato de crianças e adolescentes menores de 14 anos.
A proposta foi batizada de Lei Henry Borel, em referência ao menino de 4 anos morto em 2021 após espancamentos no apartamento em que morava com a mãe e o padrasto, no Rio de Janeiro.
O Plenário seguiu parecer da relatora, deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), e aprovou a maior parte das emendas dos senados ao PL 1360/21, das das deputadas Alê Silva (Republicanos-MG) e Carla Zambelli (PL-SP). O texto será enviado à sanção presidencial.
Medidas protetivas
Se houver risco iminente à vida ou à integridade da vítima, o agressor deverá ser afastado do lar ou local de convivência pelo juiz, delegado ou mesmo policial.
De acordo com o projeto, a autoridade policial deverá encaminhar a pessoa agredida ao Sistema Único de Saúde (SUS) e ao Instituto Médico-Legal (IML); encaminhar a vítima, os familiares e as testemunhas ao conselho tutelar; garantir proteção policial, quando necessário; e fornecer transporte para a vítima e, se for o caso, a seu responsável ou acompanhante, para serviço de acolhimento ou local seguro quando houver risco à vida.
Após essa fase, o juiz deverá ser comunicado e terá 24 horas para decidir sobre outras medidas, como a apreensão imediata de arma de fogo sob a posse do agressor; comunicar ao Ministério Público o fato para as providências necessárias; e determinar o encaminhamento do responsável pela criança ou pelo adolescente ao órgão de assistência judiciária.
Outras medidas podem ser também a inclusão da vítima e de sua família em atendimentos nos órgãos de assistência social; a inclusão em programa de proteção a vítimas ou a testemunhas e o encaminhamento da criança ou do adolescente a programa de acolhimento institucional ou para família substituta, se for necessário.
Ministério Público
Conforme o texto , o Ministério Público terá novas atribuições, como requisitar força policial e serviços públicos de saúde, de educação, de assistência social e de segurança, entre outros.
Prisão preventiva
Em qualquer fase do inquérito policial, caberá a prisão preventiva do agressor, mas o juiz poderá revogá-la se verificar falta de motivo para sua manutenção.
O representante de criança e adolescente vítima de violência doméstica, desde que não seja o autor das agressões, deverá ser notificado do processo contra o agressor.
O conselho tutelar poderá pedir o afastamento do agressor do lar, do domicílio ou do local de convivência com a vítima.
Homicídio qualificado
O texto altera o Código Penal para considerar o homicídio contra menor de 14 anos um tipo qualificado com pena de reclusão de 12 a 30 anos, aumentada de 1/3 à metade se a vítima é pessoa com deficiência ou tem doença que implique o aumento de sua vulnerabilidade.
O aumento será de até 2/3 se o autor for ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela.
Por outro lado, emenda do Senado aprovada retira o aumento de pena de feminicídio de 1/3 à metade se o crime for praticado contra menor de 14 anos.
Fonte: Câmara dos Deputados
Fotos: Câmara dos Deputados e Agência Brasil