O Ministério Público Federal do Amazonas (MPF-AM) denunciou o presidente e o vice-presidente do Sindicato dos Trabalhadores de Transporte Rodoviário e Urbano Coletivo de Manaus, Givancir de Oliveira Silva e Josenildo de Oliveira e Silva, por impedirem a circulação de ônibus na capital, não observando a Lei de Greve e descumprindo ordem da Justiça do Trabalho.
A denúncia, apresentada à Justiça Federal, indica três paralisações de ônibus em 2016 e outras quatro em 2017 em desacordo com o determinado pela Justiça do Trabalho. Imagens e vídeos gravados das garagens de ônibus, constatam a inatividade dos funcionários e dos veículos. Além disso, filmagens das paralisações, boletins de ocorrência e notícias publicadas em meios de comunicação locais demonstram como as paralisações descumpriram a Lei de Greve.
Em algumas greves, a paralisação foi de 100% da frota, contrariando decisões judiciais que previam o mínimo de 30% ou 70% da frota em atividade. Em outras, a greve foi considerada abusiva pela Justiça do Trabalho, que determinou ao sindicato que se abstivesse de deflagrar a paralisação e de promover atos de turbação de posse e cerceamento de acesso às garagens.
Em janeiro de 2017, reportagens que noticiaram uma das greves considerada abusiva pela Justiça do Trabalho, apresentava entrevistas e fotos dos denunciados, com destaque para declarações do então presidente do sindicato, Givancir Silva, como “a categoria vai conseguir o que quer na porrada” ou “não vai rodar um ônibus em Manaus até que haja negociação…”.
No mesmo ano, a Justiça Federal determinou o bloqueio de valores das contas bancárias do sindicato e aplicação de multa mais alta, após os descumprimentos das decisões trabalhistas, e informou a Polícia Federal e o MPF para apurar as infrações.
O MPF pede a condenação de Givancir Silva e Josenildo Silva pelos crimes de invasão de estabelecimento ou sabotagem e de atentado contra a segurança de serviço de utilidade pública. Na denúncia, o órgão pede que os dirigentes do sindicato sejam condenados pelas penas máximas de cada crime.
Além das penas de prisão e de multa, o MPF pede que a Justiça Federal condene Givancir Silva e Josenildo Silva ao pagamento de indenização no valor de R$ 7 milhões, considerando os prejuízos causados pela ocorrência das sete paralisações irregulares.
Fonte: MPF-AM
Fotos: Divulgação