A entrega da declaração do Imposto de Renda começa em março. Os contribuintes que realizam o procedimento com antecedência tem mais chances de receber a restituição no 1º lote. É necessário declarar o cidadão que recebeu rendimentos tributáveis em 2021 com valores superiores a R$28.559,70 ou ganhou mais de R$40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte. Alguns documentos podem ser adiantados para acertar as contas com o leão. Este ano é possível incluir as notas fiscais referentes a teste de Covid-19 realizados em laboratórios, hospitais e clínicas. Como explica Adriano Marrocos, Conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade.
São três grupos tributáveis separados em rendimentos, bens e direitos, e pagamentos. No caso dos rendimentos entram os informes de salário, aposentadoria e pensão. As pensões alimentícias recebidas também entram nesta categoria, assim como as receitas dos trabalhadores autônomos. O grupo de bens e direitos incluem escrituras de imóveis, documentos de veículos, certificados de bens, como ações de ouro e aquisição ou posse de novos bens. Para quem comprova pagamento são necessárias as notas fiscais de hospitais e clínicas, escolas, imobiliárias, recibos de profissionais da saúde e quem paga pensão alimentícia.
É possível enviar o imposto de renda por meio do programa disponibilizado anualmente pela Receita Federal, podendo ser baixado no computador. O cidadão também possui outras duas opções, no celular: pelo aplicativo Meu Imposto de Renda e na plataforma GOV.BR . É preciso ficar atento ao prazo máximo que será divulgado pela Receita Federal para pagar multa por atraso.
Em 2021 quase 35 milhões de brasileiros enviaram suas declarações, destas 600 mil caíram na malha fina.
Tania Freitas – Rádio Rio Mar
Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil