Os dados serão levantados pelo Conselho Nacional de Justiça.Além das informações, a ficha contará com foto do condenado.
Entre os crimes estão estupro de vulnerável; corrupção de menores; exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável; e delitos praticados por meios digitais, como produzir, armazenar, divulgar ou expor vídeo de sexo envolvendo criança ou adolescente.
A Delegada da Polícia Federal, chefe do Núcleo de Repressão aos Crimes de ódio e a Pornografia Infantil, Rafaella Vieira, lembra que muitas vezes é necessária a intervenção do poder Judiciário para que um conteúdo criminoso seja removido. E a delegada, Rafaella Vieira alerta: todo crime cibernético deixa rastro.
Para fazer uma denúncia contra pedofilia e pornografia infantil você pode procurar o Disque 100 do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, que atende por meio de whatsapp, telefone, internet e até carta.
A matéria é de autoria do deputado Nivaldo Albuquerque (PTB-AL) e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como tem caráter conclusivo, uma vez aprovada, não vai a plenário.
Hiolanda Mendes – Rádio Rio Mar