O Projeto de Lei 5385/19 aprovado pela Câmara dos Deputados torna crime adulterar o número do chassi, da placa ou qualquer outro identificador de reboques de veículos, entre eles os semirreboques de caminhões, frequentemente utilizados no transporte de cargas. Em 2018, por conta da ausência de tipificação deste crime no Código Penal já houve cancelamento de uma ação judicial no Superior Tribunal de Justiça. Para o autor do projeto, deputado Paulo Ganime, do Novo do Rio de Janeiro, a intenção é reduzir o roubo de cargas no Brasil.
Para o deputado Hugo Leal, do PSD-RJ, relator da propositura, a tipificação visa ajudar a Justiça e a polícia no combate aos grupos organizados especializados neste tipo de crime.
Pelo projeto, adulterar número de chassi, motor, monobloco, placa de identificação ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, semirreboque e reboque, sem autorização pode levar a uma pena de reclusão de quatro a oito anos, além de multa. E a mesma pena vale para o funcionário público que contribuir para o licenciamento do veículo e para quem comprar, receber, transportar ou ocultar reboque. O projeto segue, agora, para o Senado.
Rádio Rio Mar
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