Nenhum político pode pedir voto até o dia 16 de agosto e ‘fake news’ não é apenas a mentira, alerta MPF

O dia 02 de outubro é a data marcada para as eleições gerais de 2022 e, segundo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os propensos candidatos só podem pedir voto a partir do dia 16 de agosto. Um pedido de voto antecipado, que caracteriza propaganda eleitoral irregular antecipada pode ser tanto um ‘vote em mim’ quanto um ‘vamos juntos’, segundo a procuradora regional eleitoral do Rio de Janeiro, Neide Cardoso.

“Pedido explícito de votos pode ser identificado também pelo denominado ‘palavras mágicas’. ‘Vote em mim’ seria muito óbvio, né? Eles sabem que é vedado, mas às vezes até acontece. Algumas ‘palavras mágicas’ são: “vamos mudar o sistema”, “eu conto mais com você”, “vamos juntos”. A jurisprudência (do TSE) se firmou no sentido de que isso também é considerado pedido explícito de voto. E aí é propaganda irregular”, disse Neide Cardoso.

A comprovação do pedido antecipado de voto sujeita o infrator ao pagamento de multa, conforme a legislação eleitoral.

Outra infração que pode acarretar em multa e até cassação de chapa é o disparo deliberado e em massa de mensagens, principalmente com as chamadas ‘fake news’. De acordo com Neide Cardoso, notícias falsas não são apenas aquelas que contém mentiras, mas também as desonestas.

“Desinformação não é só as notícias falsas, aquela mentira, mas também a informação descontextualizada, seja por conta da data ou por conta do tema que ela está sendo citada, dentro de um assunto que não tem nada a ver com que ela informa. Ela se aproveita da ignorância das pessoas, do comodismo, da falta de tempo. As pessoas não se preocupam em checar uma agência de checagem, para verificar se aquela informação é verdadeira, se aquela data realmente corresponde, não lê, não prestar atenção na data da notícia. A ‘fake news’ se aproveita das emoções do destinatário. A pessoa já está mais inclinada a ouvir aquele discurso e recebe aquela mensagem sem questionar. Ainda tem a rivalidade política”, comentou a procuradora eleitoral.

O entendimento do TSE é de que qualquer forma de impulsionamento de propaganda, seja por eleitor, partido ou candidato é proibido até o dia 16 de agosto.

O disparo de mensagens em massa pelo WhatsAPP entregues a quem não autorizou o recebimento do conteúdo, mesmo após o dia 16 de agosto, também é proibido. Inclusive, não pode haver nenhum tipo de propaganda eleitoral feita através do Telegram, pois o aplicativo não tem sequer um provedor ou representante no Brasil.

Em caso de suspeita de irregularidades, qualquer pessoa pode denunciar nas centrais de atendimento do Ministério Público Federal (MPF). Para que a Justiça Eleitoral processe os envolvidos, é preciso que haja denúncia apresentada pelo MPF.

“(A denúncia) deve também ser associada a provas, com elementos preponderantes sobre o teor das mensagens, como propaganda negativa, informações inverídicas. A questão da desinformação, no caso do WhatsApp, é importante que essa prova seja demonstrada desde o início das investigações, pois são criptografadas e nós não vamos conseguir esse conteúdo depois, do provedor. Por isso ele já tem que já vir na denúncia”, orientou Neide Cardoso.

O canal de denúncias é o www.mpf.mp.br/mpfservicos.

Bruno Elander – Rádio Rio Mar

Foto: Reprodução/Facebook