O juiz de Direito titular da 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, Anésio Rocha Pinheiro, determinou o adiamento da realização do júri dos réus Gelson Lima Carnaúba, Marcos Paulo da Cruz e Francisco Álvaro Pereira, acusados de envolvimento no massacre que aconteceu no Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj), no ano de 2002, quando 12 detentos e um agente penitenciário foram mortos.
O julgamento ocorreria na manhã desta segunda-feira. A sessão foi adiada porque o advogado de Carnaúba, Ércio Quaresma Firpe, não compareceu ao julgamento e o acusado não pode ser julgado sem a defesa estar presente. Agora, a nova data já está definida: dias 28 e 29 de março do ano que vem.
Veja a explicação do Promotor de Justiça Marcelo Almeida:
Os réus já tiveram um julgamento, realizado em abril de 2011, no qual foram condenados a mais de 100 anos cada um, que acabou sendo anulado pela 2.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) e também pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) por quebra da incomunicabilidade dos jurados.
Após essa decisão judicial, a Justiça tentou realizar o júri outras quatro vezes, já contando com a sessão desta segunda-feira:
– Em 2018, tendo sido adiado a pedido das partes;
– No ano de 2020, cancelado devido à situação de pandemia de covid-19;
-No início deste mês de novembro, mas não havia disponibilidade de data para o Departamento Penitenciário Nacional (Depen) – uma vez que dois dos réus encontram-se presos em unidades prisionais federais e participariam do julgamento por videoconferência;
– Neste dia 22 de novembro, adiado.
Como o advogado do réu Gelson Lima Carnaúba não compareceu à sessão do júri, o juiz Anésio Rocha Pinheiro aplicou uma multa no valor de 100 salários-mínimos ao profissional e também comunicou à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) o abandono do acusado por parte da defesa.
Os promotores de Justiça Marcelo Almeida e Lilian Nara Pinheiro se manifestaram pelo adiamento da sessão, o que foi acatado pelo Juízo. “Como o Ministério Público entende que o Gelson Lima Carnaúba foi o grande mentor dessa rebelião, que resultou em várias mortes, entendemos que todos devam ser julgados juntos e por isso opinamos pelo adiamento”, disse o promotor Marcelo Almeida.
O juiz Anésio Rocha Pinheiro disse que não havia argumento por parte da defesa de Gelson Carnaúba para adiar a sessão. “Quando o advogado aceitou fazer a defesa do réu em plenário deveria adequar a agenda dele e não esperar que o Judiciário se adaptasse à sua agenda. E como ele não compareceu à sessão de julgamento, o réu ficou sem assistência da defesa. Apliquei a multa por entender ser um desrespeito à Justiça, a todos os profissionais que foram convocados para trabalhar nesse júri, além de todas as despesas que o Estado para realizar esse julgamento”, disse o magistrado.
Com informações da assessoria
Foto: Raphael Tavares / TJAM