A Justiça Federal, em ação civil pública pelo Ministério Público Federal e pelo Ministério Público, condenou o Estado do Amazonas a garantir que os profissionais que atendam na rede estadual de saúde pautem as atuações em protocolos e diretrizes definidos pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde e aprovados pelo Ministério da Saúde como tecnologias mais benéficas para a saúde da mulher.
Conforme a sentença, o Estado também deve garantir que todos os profissionais que atendam na rede estadual de saúde passem por atualizações com periodicidade anual, segundo as normas que regem a humanização do parto.
Os profissionais que, sem justificativa registrada, tenham atuado em desconformidade com as normas e protocolos no que diz respeito ao atendimento às parturientes devem ter os atos apurados em procedimento administrativo. Se for o caso, esses profissionais devem ser afastados das atividades.
O Estado deverá assegurar ainda o funcionamento, em tempo integral, de ouvidorias ou outros mecanismos de recebimento de denúncias que concedam aos denunciantes número de protocolo para acompanhamento. Todas as denúncias recebidas pela Secretaria Estadual de Saúde devem ser finalizadas em tempo hábil. Em caráter urgente, a sentença determina que seja apresentado, no prazo de três meses, planejamento que garanta a possibilidade de recebimento, 24 horas por dia, de denúncias e solicitações dos usuários dos serviços.
A ação civil pública foi ajuizada em 2018, durante a Campanha 16 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra as Mulheres. O documento traz relatos impactantes de casos de violência obstétrica ocorridos no Amazonas, apresentados ao comitê.
Fonte: Ministério Público Federal
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