O governador do Amazonas, Wilson Lima, e o ex-secretário de saúde do estado durante a segunda onda da pandemia, Marcellus Campelo, foram incluídos no relatório da CPI da Pandemia. O relator Renan Calheiros (MDB-AL) pediu o indiciamento de ambos com base nos Artigos 267º e 319º do Código Penal (Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940).
O Artigo 267º define como crime “causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos e determina pena de prisão de cinco a 15 anos e se o fato resulta em morte, a pena é aplicada em dobro. No caso de culpa, a pena é de detenção, de um a dois anos, ou, se resulta morte, de dois a quatro anos”.
O Artigo 319º estabelece como crime “retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal e define a como pena a detenção, de três meses a um ano, e multa”.
Em entrevista coletiva antes do início da reunião, o vice-presidente da CPI, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), considera que o relatório final é completo e aponta crimes, inclusive do presidente Jair Bolsonaro, com provas que não poderão ser desprezadas e devem ser investigadas pelo Ministério Público e julgadas pelas autoridades judiciais.
Depois de Randolfe, Renan falou sobre o relatório, os aperfeiçoamentos feitos na última semana e, ao comentar as últimas declarações de Bolsonaro, chamou o presidente de “serial killer”. Renan também falou sobre a atuação dos ministros Marcelo Queiroga, da Saúde, e da Economia, Paulo Guedes, diante da pandemia.
Já durante a reunião, o presidente da Comissão, senador Omar Aziz (PSD-AM), afirmou que todos os pedidos de indiciamento foram baseados em fatos e não em acordos de troca, confira:
O senador Eduardo Braga (MDB-AM) afirmou que o pedido de indiciamento do governador Wilson Lima e do ex-secretário Marcellus Campelo não tem cunho eleitoral.
Fonte: Agência Senado
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