Estado do Amazonas e União Federal foram condenados por danos morais coletivos ao pagamento de R$1 milhão como compensação pelos danos relacionados à Violência Obstétrica.
A decisão da Juíza Federal Dra. Raffaela Cassia de Sousa foi favorável para a Ação Civil Pública movida em 2018 pelo Ministério Público do Estado e Federal.
Em 2015, 140 pessoas participaram da Audiência Pública, onde foram relatadas falhas em atendimentos por falta de cumprimento de normas relacionadas à humanização do parto que teria causado sequelas, além da morte de bebês e mães.
A diretora jurídica e advogada da Humaniza, Natalia Demes, aponta que o objetivo da ação é reparar os danos causados e fazer com que o Estado se comprometa com a humanização dos partos a partir da contratação de profissionais capacitados.
“Não apenas uma reparação que foi pautada no valor de R$1 milhão de reais a título de danos morais coletivos pelos danos já causados trazidos aos autos, através de denúncias, mas também que o estado se comprometesse a trazer na contratação de empresas para a prestação dos serviços de obstetrícia, de atendimento na rede pública, cláusulas contratuais específicas que pautassem a humanização do parto.”
A associação Humaniza Coletivo Feminista participou do processo como Amicus Curiae(curie), com a função de contribuir com elementos técnicos para subsidiar a decisão judicial.
Uma ouvidoria terá que ser implementada para atender às denúncias, dentre outros mecanismos de recebimento dos relatos para que sejam finalizados com celeridade.
O dinheiro da condenação deve ser revertido a um fundo administrado por um Conselho Federal ou por Conselhos Estaduais de que participarão necessariamente o Ministério Público e representantes da comunidade, que destinem os recursos à reconstituição dos bens lesados.
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Vitória Lima – Rádio Rio Mar
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