Válida para as eleições do próximo ano, a reforma eleitoral terá como destaque a contagem de votos em dobro e isenção de perda do mandato em caso de saída do partido.
O tema foi discutido pelo Comitê de Combate à Corrupção. Segundo o advogado eleitoral, Luciano Santos, a nova legislação eleitoral não é benéfica para a população, mas a contagem em dobro dos votos em candidatas mulheres e pessoas negras pode diminuir a presença de candidatas laranjas.
“O processo eleitoral, especialmente nas eleições não tem sido muito exitosa e infelizmente no Brasil não tem funcionado. E hoje estamos com parâmetros de 15% de mulheres no parlamento que é muito baixo. Essa alteração vem trazer um estimulo pra que os partidos não só lancem os 30% de mulheres, mas esses votos das mulheres e agora das candidaturas negras terão a contagem em dobro”, afirma.
Outra mudança em destaque é a possibilidade de o candidato eleito trocar de partido sem perder o mandato, conforme o advogado.
Luciano Santos defende ainda que a troca da legislação eleitoral deveria ter tido a participação popular por meio de referendo, para que a população decidisse sobre a reforma.
“A constituição permite os plebiscitos, fazer consultas pra população e o referendo que é depois de aprovado uma lei, fazer consulta para ver se a população está de acordo”, pontua.
A reforma já está em vigor e altera também a data da posse do presidente e do governador. Ambos tomam posse dia dia 1 de janeiro de 2023 e cumprem mandato até o dia 5 e 6 de janeiro de 2027.
Vitória Lima – Rádio Rio Mar
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