“Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”. A tipificação deste crime passou a valer no dia 24 de setembro de 2018. A Lei de Importunação Sexual Nº 13.718 completa três anos nesta sexta-feira.
A titular da Delegacia Especializada em Crimes Contra a Mulher (DECCM), Débora Mafra, afirma que atualmente, com a tipificação é mais fácil de penalizar o agressor.
“E antes de entrar em vigor esse crime nós como delegados sofríamos pra penalizar e atribuir um crime a esse tipo de agressor. Porque nós tínhamos atentado ao pudor, que era uma contravenção muito menor, ou era colocado como estupro, mas os dois não cabiam. E muitas vezes esse agressor era liberado porque o ato deles não tinha um tipo penal adequado”, afirma a delegada.
De 2019 a 2021 a foram 698 casos de importunação sexual contra mulheres registrados pela Secretaria de Segurança Pública do Estado. A quantidade é 93% maior do que os crimes registrados contra homens, que somam 49 ocorrências no mesmo período.
A faixa etária com maior incidência é de 12 aos 34 anos. A delegada pede ainda que, ao sofrer o crime, a vítima procure acionar a polícia o quanto antes.
“Então na hora em que aquela vítima estiver sendo importunada, o correto é pedir socorro aos que estiverem a sua volta pra que segurem, não façam justiça com as mãos, mas que chamem a polícia militar pra que possa esse agressor ser preso em flagrante. Pode filmar, pode fotografar sim, mas chame a PM pra socorrer a vítima e lavrar o flagrante delito”, finaliza.
Pena para o crime é de reclusão, de 1 a 5 anos. Para denunciar o crime, é possível utilizar o disk denúncia por meio da Central de Atendimento à Mulher, 180, e da Polícia Militar, 190.
Vitória Lima – Rádio Rio Mar
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