Com base em denúncia feita pelo Sindicato das Empresas Funerárias de Manaus (SEFACECOAM), o Ministério Público do Estado do Amazonas (MP/AM) instaurou um inquérito civil para investigar possível construção irregular de um crematório inaugurado na última quinta-feira, na Rua Esus, bairro Tarumã-Açu, zona oeste da capital.
Além das licenças para construção e funcionamento, a empresa Amazon Crematório tem recebido apoio do poder público. No dia 06 de setembro, o prefeito Devid Almeida visitou o local e, no dia 16, o secretário municipal de limpeza pública, Sabá Reis, participou da inauguração do empreendimento.
O inquérito foi instaurado após o MP/AM ter solicitado informações ao Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb) e não ter sido atendido.
O MP/AM diz que a inobservância, por ação ou omissão, do Código de Postura de Manaus, autoriza a Prefeitura à apreensão de equipamentos ou instalações, multa, interdição ou suspensão de atividades e cassação da licença ou autorização.
Como primeira medida do inquérito civil, o MP/AM requisitou ao Implurb vistoria in loco e a adoção das providências pertinentes, inclusive a apreensão de equipamentos, se for o caso, além de encaminhar ao próprio MP/AM informações sobre as providências adotadas quanto às supostas irregularidades indicadas pelo sindicato denunciante.
O Implurb deu autorização e liberou o Habite-se da empresa na 26ª reunião ordinária do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano, realizada no dia 28 de julho deste ano. Na ocasião, o conselho aprovou por unanimidade a certidão de Habite-se e o Estudo de Impacto de Vizinhança, sem nenhuma ressalva. O Implurb também dispensou adoção de medidas mitigadoras de impacto de vizinhança ou medidas compensatórias de impacto ambiental, por considerar que o empreendimento não demanda nenhum impacto no entorno.
Já o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) emitiu licença de instalação da empresa com 13 restrições, no dia 09 de março, e validade de 180 dias.
A empresa informou que “vai tomar providências cabíveis e morais contra quem estiver espalhando inverdades, pois o empreendimento possui todos documentos legais”.
Procurada pela Rádio Rio Mar, a prefeitura de Manaus informou que conforme análise do projeto nº 10.885/2020, de outubro de 2020, da empresa Amazon RC Serviço de Crematório Ltda., o empreendimento atende a legislação urbanística para o caso, funerária atividade com porte 5, dentro da lei nº 1.838/2014. O alvará de construção foi expedido em 17 de fevereiro de 2021.
Conforme a prefeitura, os critérios para aprovação e licenciamento seguem a legislação urbanística em vigor, tendo o interessado atendido todas as fases de análise e apresentação de documentos, entre eles projeto arquitetônico; certidão de uso do solo; Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) aprovado; termo de execução de projeto viário; licença ambiental de operação expedido pelo órgão do Estado (Ipaam – Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas); certidão de auto de vistoria pelo Corpo de Bombeiros; e Habite-se.
Ainda de acordo com a prefeitura, quanto à lei 1.273/2008, que dispõe sobre cemitérios, serviços funerários, cremação de cadáveres e incineração de restos mortais e outras providências, o exercício dela não é de competência do Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb). A competência do instituto tem como fundamento as leis e complementos do Plano Diretor de Manaus.
Bruno Elander – Rádio Rio Mar
Foto: Ruan Souza / Semcom e reprodução Amazon Crematório