Pular para o conteúdo
Esporte Notícia de Primeira Local
Ao Vivo

Esporte Notícia de Primeira Local

Participe do programa

STF declara inconstitucional lei do AM sobre dispensa de revalidação de diplomas de outros países

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional uma lei do Amazonas que permitia que os diplomas de pós-graduação de cursos presenciais oferecidos em universidades de países do Mercosul e de Portugal fossem utilizados, no âmbito da administração pública estadual, para progressão funcional, gratificação por titulação e outros benefícios legais.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade 6592 foi ajuizada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, contra a Lei estadual 245/2015, que também autorizava o uso dos certificados em concurso público para seleção de docentes e pesquisadores.

O relator, ministro Luís Barroso, entendeu que a medida invadiu competência privativa da União para dispor sobre diretrizes e bases da educação nacional. Segundo ele, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional disciplinou, para todo o país, o reconhecimento de títulos de pós-graduação strictu sensu obtidos em universidades estrangeiras e que os diplomas precisam ser reconhecidos por universidades que tenham cursos na mesma área e em nível semelhante ou superior.

Com relação aos servidores que obtiveram progressão funcional ou gratificação com base na lei estadual, o Plenário aplicou o entendimento de que não é necessária a devolução de vencimentos, por conta do caráter alimentar das verbas recebidas de boa-fé por significativo lapso temporal e da segurança jurídica dos atos praticados pelo poder público estadual.

Fonte: STF

Fotos: Divulgação